CONTRATADA: INFO TECNOLOGIA E ECOSSISTEMA EM SAUDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 48.818.166/0001-46, sediada na Rua 5, nº 691, Loja 01-B – Edif. The Prime Tamandaré, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74115-060, neste ato representada por seu sócio administrador KRONER MACHADO COSTA, CPF nº 029.808.481-31, endereço RUA 08, NÚMERO 200, APARTAMENTO 602, RESIDENCIAL CAIOBÁ, SETOR OESTE, GOIÂNIA-GO, CEP nº 74.115-100, telefone (62) 99918-1775, e-mail kronercosta@gmail.com. doravante denominado "CONTRATADO". com sede na «ENDEREÇO», Bairro «BAIRRO», «CIDADE», «ESTADO», CEP «CEP», endereço de e-mail «EMAIL», inscrita no CNPJ/CPF sob o nº «CNPJ», doravante denominado “CONTRATANTE”.CONTRATANTE: «RAZÃO_SOCIAL»
Em conformidade com a legislação vigente, as partes têm entre si justo e avençado o seguinte:
Para o perfeito entendimento e interpretação deste contrato fica estabelecido que:
Pelo presente contrato compromete-se a CONTRATADA a fornecer ao CONTRATANTE, a LICENÇA não exclusiva de uso do(s) sistema(s) INFODENTAL descrito(s) neste documento, compreendendo ainda a manutenção e suporte técnico dos mesmos. Referida prestação de serviços será fornecida pela CONTRATADA, por meio de profissionais com treinamento técnico específico para tal.
O plano contratado será aquele que a CONTRATANTE escolher e que estão disponíveis na URL https://infodental.dental/#inicio, com todas as suas especificações, preços, funcionalidades e demais características, sendo cobrados os valores praticados pela CONTRATADA.
A CONTRATANTE declara que antes de aceitar os termos deste contrato, leu e entendeu todas as características do plano contratado, e que o plano atinge às suas expectativas e está de acordo com todas as informações prestadas, não havendo nenhuma dúvida que possa ser usada para rescisão injusta;
O programa online INFODENTAL é licenciado no estado em que se encontra no momento do licenciamento, e é restrito às funcionalidades que estiverem disponíveis no momento do aceite online deste Contrato, inclusive no que se refere às informações que dispõe e armazena.
É vedada a realização pela CONTRATANTE de qualquer modificação na plataforma, ainda que com a finalidade de incorporar plugins, melhoramentos, upgrades ou updates, os quais somente poderão ser realizados pela CONTRATADA na qualidade de titular dos direitos econômicos, intelectuais e propriedades;
A CONTRATANTE poderá utilizar a plataforma e suas funcionalidades enquanto perdurar este contrato, e desde que esteja adimplente com os pagamentos das parcelas da licença, usando seu login e sua senha pessoais e intransferíveis, mediante acesso à plataforma.
A CONTRATANTE poderá conceder acesso ao ambiente da plataforma para outros usuários, usando o mesmo login, desde que sejam seus prepostos, vedado o acesso simultâneo, bem como a cessão dos dados de acesso. Em qualquer caso, a CONTRATANTE será a única responsável por todos os eventuais atos praticados nesses seus acessos;
Todos os dados e informações coletados e/ou utilizados com o auxílio direto ou indireto da plataforma, bem como todo o conteúdo gerado em decorrência do uso da plataforma poderão ser usados em suas atividades empresariais, não podendo ser distribuído ou revendidos a terceiros, comprometendo-se a manter sigilo sobre os dados, salvo se forem repassados a clientes ou em razão de um contrato onde os dados venham a ser usados para ou em função das atividades da CONTRATANTE.
É de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a administração, criação e manutenção de suas pesquisas e uso integral da ferramenta. A CONTRATADA não efetuará qualquer configuração e/ou administração da ferramenta em nome da CONTRATANTE, limitando-se apenas a prestar suporte online ao programa.
É proibido o uso da plataforma para o envio em massa de mensagens não solicitadas “SPAM”, para a promoção de produtos, serviços ou entidades de natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos, sob pena de rescisão motivada do contrato;
A CONTRATADA oferece os seguintes Planos, nas modalidades Mensal, Semestral e Anual, cujas especificidades e informações estão descritas na página principal do WEBSITE:
R$ 192,00 mensais (cento e noventa e dois reais) por meio de Cartão de Crédito ou PIX;
R$ 1.059,00 (mil e cinquenta e nove reais) por meio de Cartão de Crédito ou PIX;
R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais) por meio de Cartão de Crédito ou PIX;
O serviço será prestado mediante o pagamento nas seguintes formas:
Pagamento via Cartão de Crédito ou PIX;
Possibilidade de cancelamento sem ônus, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos da contratação;
Possibilidade de cancelamento com devolução do valor gasto com mensalidade quando realizado no prazo de 60 dias corridos.
Possibilidade de contratação futura de serviços adicionais a serem prestados por Financeira parceira com cobrança adicionais, como por PIX; Cartão de Crédito; Consulta Serviços de Proteção de Crédito, Nota Fiscal, Boleto, entre outros.
Possibilidade de cancelamento da prestação de serviços e/ou de serviços adicionais, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme descrito no Item 8 deste instrumento contratual para a contratação mensal, com pagamento por Cartão de Crédito ou PIX;
Possibilidade de cancelamento da prestação de serviços e/ou de serviços adicionais, após a fidelização de 12 meses, mediante aviso prévio de 30 dias, conforme descrito no Item 8 deste instrumento contratual para a contratação com fidelização anual com pagamento por boleto;
A CONTRATADA se reserva o direito de modificar, suspender ou descontinuar qualquer porção do SISTEMA a qualquer momento, após 15 (quinze) dias corridos da inadimplência por parte da CONTRATANTE, sem que haja a necessidade de comunicação prévia.
O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste Contrato, com renovação automática, se nenhuma das partes manifestar o contrário, observando-se o quanto disposto no Item 8 deste instrumento contratual.
O CONTRATANTE poderá cancelar a sua assinatura a qualquer momento mediante comunicação prévia.
PARÁGRAFO ÚNICO: No prazo de 30 (trinta) dias corridos deverá solicitar a migração de dados, após este prazo os dados coletados serão automaticamente excluídos.
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor do plano de licenciamento, conforme o faturamento mensal do mês de referência, e dos eventuais serviços adicionais contratados por cada unidade cadastrada no SOFTWARE.
A data de vencimento será impreterivelmente a partir do 8º (oitavo) dia corrido de uso do sistema.
A cobrança da mensalidade iniciará imediatamente após o prazo de 7 dias da criação da instância.
Em até 02 dias antes da data de vencimento a CONTRATADA disponibilizará por meio eletrônico (campo assinatura do sistema e/ou e-mail) ao CONTRATANTE fatura mensal com a descrição do plano de licenciamento do mês, bem como serviços adicionais eventualmente contratados / utilizados.
O pagamento será realizado preferencialmente por Cartão de Crédito, PIX na Fatura ou PIX em conta bancária da CONTRATADA, quando autorizado por ela.
A fatura mensal poderá ser enviada de forma individual para cada unidade cadastrada no sistema pela CONTRATADA.
O valor contratado para o serviço de software de gestão odontológica será reajustado anualmente, na data base de reajuste (outubro), utilizando um índice customizado desenvolvido pelo FORNECEDOR. Este índice será formulado com base em uma combinação de fatores relevantes para a prestação dos serviços, incluindo custos de licença de software, manutenção, suporte técnico e atualizações tecnológicas, entre outras variáveis que garatam o equilíbrio econômico-financeiro.
O índice customizado reflete melhor as condições específicas do mercado e as demandas do setor tecnológico, garantindo que o ajuste de preços seja mais alinhado com as realidades operacionais do FORNECEDOR e as necessidades dos CLIENTES.
A correção será aplicada periodicamente, tendo como data base o mês de outubro de cada ano. Em caso de variação negativa do índice customizado, o reajuste será de no mínimo 1% (um por cento) sobre o valor atual do contrato.
Fica devidamente ressalvado que, na hipótese de criação ou extinção de tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais, parafiscais ou previdenciárias, assim como se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais ou se for dada nova interpretação pelo Fisco e/ou Tribunais à arrecadação desses, os valores relativos ao objeto deste Contrato serão revisados, de modo a refletirem tais modificações e preservar o equilíbrio econômico-financeiro deste instrumento contratual.
Constatada a inadimplência do pagamento acordado, a CONTRATADA realizará a notificação do CONTRATANTE para regularização da pendência. Toda Notificação poderá ser realizada por WhatsApp, por e-mail ou no próprio sistema com alerta de “Fatura Vencida, por favor Regularize”.
A falta de pagamento dos valores acordados nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do contrato, no entanto, após o prazo de 15 (quinze) dias corridos da constatação da inadimplência implicará a suspensão do acesso do CONTRATANTE ao SOFTWARE INFODENTAL até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas, bem como a imposição de pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados dia a dia devidas à CONTRATADA. O acesso ao SOFTWARE INFODENTAL somente será restabelecido após a identificação do pagamento integral de todos os valores devidos pelo CONTRATANTE, mesmo durante o período em que o acesso esteve suspenso.
O pagamento dos valores em atraso poderá demorar até 2 (dois dias úteis) para compensar após a data do pagamento.
Caso a pendência no pagamento dos valores contratados permaneça por prazo superior à 60 (sessenta) dias corridos contados da data de vencimento do valor não pago, a CONTRATADA se reserva no direito de rescindir o presente contrato. Nesse caso, o CONTRATANTE declara estar ciente que todos os seus dados e informações inseridos no SOFTWARE INFODENTAL serão apagados de forma definitiva e irrecuperável no prazo de 30 (trinta) dias.
Será permitido o acesso no prazo de 30 (trinta) dias corridos as informações do banco de dados dos clientes cancelados.
A CONTRATADA obriga-se a:
Disponibilizar o SOFTWARE promovendo os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do mesmo, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas a sua utilização, mantendo sigilo sobre as informações cadastrais fornecidas, inclusive login e senha, que só serão divulgados a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas em política de tratamento de dados que é parte integrante deste instrumento, respeitando-se a legislação brasileira vigente sobre o tema;
Comunicar ao CONTRATANTE por e-mail ou aviso veiculado no Portal e/ou no Website a interrupção da prestação do serviço por ocasião de manutenções preventivas e/ou corretivas em sua rede;
Manter, por si ou por terceiros, a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE / SUPORTE das 08:00 às 18:00 de segunda à sexta-feira, e aos sábados das 08:00 horas 12:00 horas (meio dia), não havendo suporte aos domingo, feriados nacionais e nos seguintes feriados municipais:
Dia 24/05 – Padroeira de Goiânia
Dia 24/10 – Aniversário de Goiânia-GO
Prestar, nos termos deste contrato, as manutenções que a CONTRATADA julgar necessárias;
Prover, nos termos deste contrato, os suportes técnicos que forem indispensáveis ao uso do SOFTWARE.
A licença de uso da plataforma inclui suporte técnico básico e gratuito pelo prazo de validade deste contrato, que será prestado por telefone, e por chat diretamente na plataforma, em dias úteis que respeitem os feriados da cidade de Goiânia-GO, das 8h00 às 18h00 horas. O serviço de suporte técnico é limitado à solução de questões relacionadas ao uso dos recursos da plataforma. Em virtude de determinações do Poder Público, eventos ou acontecimentos extraordinários que impeçam a prestação de serviços de forma presencial, o suporte técnico poderá sofrer interrupções ou atrasos, sem que isso seja considerado como uma infração ao contrato;
Fica excluída integralmente do suporte a utilização da plataforma traves do navegador Internet Explorer;
Como se trata de um software online, nenhum programa será instalado nas máquinas da CONTRATADA, não havendo possibilidade de incompatibilidades de qualquer tipo. O software INFODENTAL é compatível com todos os equipamentos e sistemas operacionais;
A CONTRATADA não será responsável pela criação, manutenção ou configuração de buscas ou campanhas publicitárias, ou de qualquer espécie de pesquisas com ou sem o uso do programa licenciado;
São obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidos neste contrato, bem como de todas as unidades cadastradas e vinculadas ao SOFTWARE, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste instrumento contratual;
Responsabilizar-se pelo uso e guarda de seu login e senha de acesso ao SOFTWARE, bem como de seus usuários cadastrados;
Utilizar o SOFTWARE colocado à sua disposição somente para os fins estabelecidos no presente instrumento, honrando os compromissos legais aqui assumidos;
Promover todos os meios ao seu alcance para facilitar a execução do serviço, disponibilizando todas as informações e documentos necessários solicitados pela CONTRATADA;
Garantir que somente os técnicos da CONTRATADA ou eventual parceiro por ela indicado realizem os serviços de suporte previstos neste Contrato.
Em hipótese alguma o CONTRATANTE poderá utilizar o SOFTWARE para:
Acessar, alterar e/ou copiar o conteúdo do banco de dados da CONTRATADA e/ou de terceiros sem a devida permissão;
Utilizar indevidamente login e senha de terceiros, independente da finalidade;
Utilizar o SOFTWARE para fins ilegais ou em desacordo com a legislação brasileira ou ainda que caracterizem prática tipificada como crime, estando sujeito à rescisão imediata do contrato;
O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável pela utilização do SOFTWARE, respondendo perante a CONTRATADA e/ou terceiros pelos danos e prejuízos, inclusive lucros cessantes que vier a ocasionar em razão da má utilização do mesmo.
O CONTRATANTE será o único responsável pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso dos softwares ou outro processo de execução protegido por marcas e patentes relacionados a este instrumento, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de sua utilização inadequada.
O CONTRATANTE será o único responsável pela infraestrutura da rede interna de computadores, inclusive pelo adequado dimensionamento e funcionamento de computadores, notebooks, celulares, tablets, impressoras, roteadores, serviço de internet, cabeamento e demais componentes que se fizerem necessários.
A Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE e de seus pacientes, que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade, conforme art. 7º LGPD.
Conforme art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação.
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, é de consentimento expresso do CONTRATANTE, o fornecimento dos dados coletados para outros controladores de dados com a finalidade:
As Partes obrigam-se por si, seus prepostos, representantes e empregados a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados uma da outra para fins deste contrato, sejam eles de interesse das Partes ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sem autorização, sob as penas da Lei.
Conforme previsão na Lei Geral de Proteção de Dados, o tratamento dos dados pessoais sensíveis (ex: dados de saúde) é condição para o fornecimento do serviço, ficando o contratante ciente que DEVERÁ por meio de solicitação por escrito, devidamente assinada pelo titular ou seu responsável legal, informar que o paciente poderá exercer os direitos elencados no artigo 18 da referida Lei Geral de Proteção de Dados.
Conforme art. 50 da Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, ressalvados o fornecimento a outros controladores por previsão e aceitação expressa do CONTRATANTE, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo.
O CONTRATANTE fica ciente de que todo o material utilizado pela CONTRATADA para a execução deste contrato, incluindo os sistemas, os códigos fontes, programas, programas de acesso, documentos, configurações, ou outros materiais contidos nos sistemas, nas atualizações e nas manutenções são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, e são consideradas informações confidenciais. Portanto, o CONTRATANTE jamais poderá copiá-los, reproduzi-los, distribuí-los, revelá-los, disseminá-los ou comunicá-los de qualquer maneira a terceiros. Da mesma forma, o CONTRATANTE não poderá utilizar tal material para quaisquer outras finalidades estranhas à prestação dos serviços objeto deste contrato.
Caso as Partes tornem-se legalmente obrigadas a revelar qualquer das informações, prontamente notificará a outra parte. Por oportuno, somente revelarão as informações confidenciais a que forem legalmente requisitados, e farão seus melhores esforços para utilizar todos os procedimentos disponíveis para assegurar que as informações assim reveladas permaneçam em sigilo.
Deve ser tratada como confidencial toda e qualquer informação referente ao presente contrato, informações contidas no SOFTWARE, bem como qualquer informação oriunda de atividades ou levadas ao conhecimento das Partes durante a execução deste contrato, sendo vedada a extração de cópias e a guarda de documentos das Partes. A confidencialidade das informações persiste mesmo depois de extinto o presente termo, devendo ambas as partes respeitar sob pena de responder por perdas e danos.
O dever de confidencialidade previsto nesta cláusula permanecerá íntegro durante o prazo de vigência deste contrato, incluindo suas prorrogações, e mesmo após o término do contrato, por um prazo adicional de 5 (cinco) anos, ficando a parte que descumprir quaisquer obrigações previstas sujeita ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos apuráveis sofridos pela Parte prejudicada, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas.
As Partes concordam que o presente Contrato poderá envolver a transferência entre as Partes de dados de terceiros e/ou informações pessoais, que possam ser obtidos ou utilizados pelas Partes em decorrência da execução do objeto deste contrato, os quais deverão ser recolhidos, utilizados, tratados, armazenados e mantidos de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018.
9.2. A CONTRATADA não será responsável por danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos nos itens acima, ou de outros em que não tenha concorrido exclusivamente para sua ocorrência.
9.3. Em razão de situações de fragilidade ou eventualidades, que podem ocasionar a suspensão ou falha temporária de algumas funcionalidades, a CONTRATADA não garante o funcionamento do SOFTWARE de forma ininterrupta e/ou isenta de erros, mas se compromete sempre a zelar pelo restabelecimento das condições ideais de uso.
9.4. A CONTRATADA isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indiretamente da utilização do SOFTWARE causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
9.5. A CONTRATADA assegura ao CONTRATANTE a possibilidade de backup de seus dados mesmo com o uso do plano suspenso, assegurando ainda em casos de cancelamento do serviço, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para backup das informações e dados armazenados no SOFTWARE.
As Partes concordam que:
As Partes concordam em responsabilizar empregados (as) por violações a este Instrumento, incluindo a imposição de sanções e, quando apropriado, rescindir contratações e vínculos de trabalho.
As Partes não poderão alugar ou vender dados pessoais para quaisquer propósitos. As Partes não deverão utilizar dados pessoais de quaisquer maneiras que prejudiquem a outra Parte ou que beneficiem seus concorrentes.
9.1. O uso do SOFTWARE poderá ser interrompido, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação ao CONTRATANTE, eventualmente para:
O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura deste contrato, com renovação automática, por prazos iguais e sucessivos, se nenhuma das Partes manifestar o contrário, até 30 dias antes da sua extinção.
Na contratação dos Planos SEMESTRAL ou ANUAL, com pagamento por meio de Cartão de Crédito ou PIX, a parte poderá cancelar, PERDENDO O DIREITO AO DESCONTO CONCEDIDO, todavia fazendo jus a devolução pró-rata dos valores pagos sobre o tempo utilizado. Exemplo: Cliente contrata Plano Semestral no valor de R$ 1.059,00, todavia no terceiro mês, requer o cancelamento, sendo assim, o cliente perde o desconto, portanto sua assinatura passa a ser R$192,00 reais mensais. Como ele pagou R$ 1.059,00, usou três meses, seu débito é de R$ 576,00, restando um saldo a receber no valor de R$ 483,00.
As Partes poderão promover o cancelamento do serviço a qualquer tempo, respeitando as condições previstas neste instrumento contratual;
Caso a CONTRATANTE opte por rescindir unilateralmente este contrato terá que notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não havendo qualquer custo adicional, devendo ser pago apenas o período em que permanecer a prestação de serviço, de forma proporcional.
Caso a opção de rescisão unilateral venha a ocorrer por parte da CONTRATADA, deverá notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não havendo qualquer custo adicional, devendo permanecer a prestação de serviço, pelo período de notificação.
O presente contrato será resolvido, de pleno direito, na hipótese de insolvência civil, decretação de falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes, bem como na ocorrência de evento de força maior ou caso fortuito, conforme definidos em lei, cujos efeitos perdurem por mais de 60 (sessenta) dias contados da data de comunicação, por escrito, da ocorrência do evento.
O contrato poderá ser rescindido, ainda, motivadamente, mediante envio de notificação por escrito à outra Parte, nas seguintes hipóteses:
a) Infração de qualquer cláusula ou condição que não seja sanada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do envio de notificação pela Parte que for prejudicada com o inadimplemento;
b) Inadimplência no pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE, superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de vencimento do documento de cobrança.
c) Quando constatado o uso indevido do SOFTWARE por parte do CONTRATANTE, fazendo-o em desacordo com as disposições deste instrumento contratual, ou em desobediência ao quanto disposto na legislação em vigor.
Após a Rescisão do Contrato e Cancelamento do serviço, todas as informações, dados e arquivos ficarão disponíveis para backup pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após o qual, serão automaticamente apagados.
Caso o cancelamento seja feito em desrespeito às condições estipuladas neste instrumento, o encerramento da conta terá efeito imediato e o CONTRATANTE não terá direito a qualquer espécie de reembolso, devendo ainda realizar o pagamento do período proporcional à prestação de serviço até o encerramento da conta.
A CONTRATADA se resguarda no direito de rescindir imediatamente o contrato de um determinado CONTRATANTE caso haja indícios de que o SOFTWARE esteja sendo utilizando de forma ilícita ou vinculado a atos ilícitos.
Ao assinar este contrato seja por meio físico ou digital, o CONTRATANTE aceita todas as condições e termos deste contrato, e ainda declara e garante, expressamente, para todos os fins de direito, possuir capacidade jurídica para sua celebração, bem como que é financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste contrato.
O CONTRATANTE compromete-se a comunicar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer extravio, roubo, perda ou uso não autorizado de seu login e/ou senha, a fim de que possam ser bloqueados ou modificados.
A CONTRATADA exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente do login e/ou da senha por parte do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE deverá fornecer, no momento da Confirmação Contratual, informações verdadeiras, atualizadas e completas, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações prestadas. O CONTRATANTE deverá, ainda, informar qualquer alteração em seus dados cadastrais, inclusive mudança de endereços convencional ou e-mail.
Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada nos termos do item anterior, ou impossibilitem a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, a seus exclusivos critérios, suspender ou cancelar automaticamente e independente de comunicação prévia, os serviços ora contratados.
O registro e a utilização eletrônica dos dados cadastrais, tem como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual, a gestão, administração, prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços ao CONTRATANTE, bem como a adequação dos serviços às preferências do CONTRATANTE, a criação de novos serviços, o envio de atualizações dos serviços, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos direta ou indiretamente pela CONTRATADA.
A finalidade do registro e do tratamento eletrônico dos dados cadastrais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, aos quais o CONTRATANTE não fica obrigado a responder.
A CONTRATANTE concorda em fornecer à CONTRATADA, Certificado Digital, token de identificação empresarial ou quaisquer outros dados e dispositivos para possibilitar a emissão de Nota Fiscal via sistema, permitindo assim o uso pela CONTRATADA ou terceiro contratado para essa finalidade, ficando a CONTRATADA, obrigada por si e por seus colaboradores, ao uso restrito para a finalidade descrita nessa cláusula e ao sigilo dos dados.
A CONTRATADA deverá obter o prévio e inequívoco consentimento do CONTRATANTE para utilizar os dados cadastrais aqui dispostos em total observância ao disposto na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil) que será disposto em Termo assinado em separado pelas partes.
A CONTRATANTE se obriga à observar, por si e por seus colaboradores as disposições contidas na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil), devendo obter o prévio e inequívoco consentimento de clientes ou terceiros para utilizar seus dados cadastrais, se obrigando a mantê-los em sigilo, nos exatos termos da mencionada lei ou de qualquer outra lei aplicável.
A CONTRATADA garante que adota os melhores níveis quanto à segurança na proteção dos referidos dados cadastrais do CONTRATANTE, tendo instalado os meios e medidas técnicas para tentar evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos dados cadastrais recolhidos.
Não obstante, o CONTRATANTE declara estar ciente de que as medidas de segurança relativas a Internet não são integralmente infalíveis.
O Software é protegido por leis e tratados de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o SOFTWARE é da CONTRATADA. É licenciado o direito de uso do SOFTWARE ao CONTRATANTE pelo prazo expresso neste Contrato, não havendo, em nenhuma hipótese, qualquer cessão de direitos relativos à propriedade do mesmo.
É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do Software, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao seu código fonte, bem como qualquer alteração não autorizada ou de suas funcionalidades. Assim, como, é vedado, qualquer procedimento que implique no aluguel, arrendamento, empréstimo, seja total ou parcial, do SOFTWARE a terceiros. Ressalvada estipulação expressa em contrário, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA o conteúdo do WEBSITE, como textos, gráficos, planilhas, ícones, desenhos, programas de computador, aí incluídos o suporte lógico, a descrição básica e o material de apoio, os dados de qualquer natureza relacionados aos serviços objeto deste contrato, estando todos protegidos pelas leis brasileiras de direito intelectual, especialmente as de direito autoral, de proteção jurídica do programa de computador, de marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, bem como pelos tratados internacionais relativos a matéria. O uso não autorizado, a divulgação, ainda que restrita, especialmente a de caráter comercial, a publicação, distribuição, transmissão, compilação, alteração, assim como a reprodução total ou parcial não autorizada dos conteúdos disponibilizados pelo Portal, por meio mecânico, eletrônico ou qualquer outro, são práticas estritamente proibidas, sujeitando o infrator as sanções de natureza penal, civil e administrativa cabíveis e ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos apuráveis sofridos pela CONTRATADA em decorrência da violação destes termos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial.
As Partes concordam que a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso.
O não exercício por qualquer uma das Partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.
O CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA divulgue, publicamente em seu portfólio de clientes atendidos, sua participação na contratação dos serviços com o objetivo de realçar a qualidade de seus serviços, bem como a divulgação da marca do CONTRATANTE. Nenhuma informação confidencial ou detalhada do serviço será mencionada.
Fica compactuada a total inexistência de vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, excluindo-se qualquer obrigação previdenciária e encargos sociais, não existindo na relação nenhum tipo de subordinação.
Em hipótese alguma este contrato ensejará interpretação que leve à existência de quaisquer vínculos ou obrigações trabalhistas, previdenciárias ou que a título for entre os representantes, prepostos, contratados, colaboradores e/ou empregados de qualquer das Partes. Assim, a parte responsável empenhar-se-á para realizar a exclusão da parte não responsável que eventualmente figurar no polo passivo de demanda, reclamação trabalhista ou qualquer ação judicial, exonerando e isentando a outra Parte de qualquer ônus ou encargo.
O presente instrumento é assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória, 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto 3.996, de 31 de outubro de 2001, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem poderes para assinar em nome das Partes, assim como declaram que os nomes, e-mail's, números de documentos pessoais (Cédula de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas) correspondem aos signatários e respectivas testemunhas, concordando as Partes e as testemunhas, portanto, com essa forma de assinatura do presente instrumento, que será válido para todos os fins e efeitos de direito.